A reforma tributária que queremos

DIÁRIO DA MANHÃ


 
30/01/2009

 
 

Desde a proposta de reforma tributária do governo Castello Branco que se ouvem dois chavões da classe política: de que desta vez haverá redução da carga e a superação das desigualdades regionais. Porém, o que se verifica é que o Estado brasileiro fica cada vez maior e sua necessidade de arrecadação, também. Ao longo desse tempo, várias “reformas tributárias” foram realizadas e outras tantas tramitaram pelo Congresso, sem sucesso. As mudanças implementadas ampliaram não somente a carga tributária, mas tornaram o sistema mais complexo e mais burocratizado, assim como fortaleceram a máquina arrecadadora.

Para o nosso desencanto, apesar do valoroso trabalho de nosso colega Sandro Mabel, a atual proposta de reforma tributária, que recebeu dele um substitutivo, não avança nos pontos ideais, não traz a simplificação desejada, não reduz a carga tributária, cria insegurança jurídica, e mais importante, retira totalmente a autonomia dos Estados federados.

Para o Estado de Goiás, a mudança chega a ser dramática. A proposta de alteração de cobrança do ICMS, que hoje é na origem, para que seja no destino, aniquila qualquer forma de criação de programas estaduais de incentivo ao desenvolvimento regional. Encontra ainda aplicação reversa no que se refere aos incentivos fiscais, quando o poder de não taxar envolve o poder de construir, seja implantando uma atividade industrial, seja dando condições econômicas ao exercício de atividades tradicionais, seja buscando o desenvolvimento de regiões geográficas subdesenvolvidas.

É imprescindível que, no ICMS incidente das operações interestaduais, se mantenha a sistemática atual de recolhimento majoritário do imposto na origem, a fim de que o Estado possa administrar sua política de desenvolvimento socioeconômico, bem como investir na infra-estrutura desenvolvimentista e não apenas incentivar o consumo.

Os incentivos a determinados setores produtivos visam sempre ao incremento de atividades, principalmente agrícolas e industriais. Mais especialmente nos que se apresentam como fundamentais ao desenvolvimento e ao bem-estar social, ou como integrantes de funções estratégicas para a consecução de objetivos econômicos. De amplo espectro, abrangem tais incentivos os setores mais diversos da atividade humana, indo das atividades produtivas até a promoção e o estímulo à cultura nas suas mais variadas expressões.

No Brasil, os incentivos regionais encontram sua razão de ser na disparidade econômica e social de país-continente. Têm a missão de corrigir ou ao menos atenuar essas diferenças, atendendo a áreas geográficas que apresentem peculiaridades e discrepâncias com os objetivos constitucionais fundamentais previstos no art. 3º da Lei Maior. Um deles em especial: a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, além da redução das desigualdades sociais e regionais.

O País tem muito a ganhar com um desenvolvimento homogêneo e com a soma de ideias e programas regionais criativos, aproveitando melhor as possibilidades de atração de investimentos estrangeiros e mesmo nacionais. Os projetos e estudos de empreendimentos em andamento se baseiam em programas regionais de desenvolvimento e contam com esses incentivos. São projetos desenvolvidos para longo prazo e que não podem prescindir de tais iniciativas. Muitos outros países dispõem de mecanismos assim e o Brasil ainda tem condições de aproveitar melhor seu potencial.

Em relação à desoneração, realmente, um primeiro olhar sobre a proposta pode até indicar tal redução. Contudo, como é possível haver redução dos tributos incidentes sobre o consumo se, com a implantação do Imposto sobre Valor Agregado, teremos quatro tributos incidentes – o IPI, o ICMS, o ISS, como é hoje – além deste IVA? Vale recordar que, ao substituir as contribuições atuais, o IVA ampliou sua base de incidência para toda a transação de bens e serviços (ou seja, todo o espectro da atividade econômica), inclusive as operações não onerosas, podendo atingir até mesmo as pessoas físicas como contribuintes do PIS e Cofins, hoje aplicáveis somente ao faturamento de pessoas jurídicas.

Relevante ponderar também que a proposta em votação desonera somente os produtos da cesta básica, justamente os produzidos por Goiás, implicando em perda e não simplesmente em redução de arrecadação para o Estado. Com a implementação do ICMS no destino, perderemos ainda o montante de 2 bilhões de reais por ano, ou seja, há defasagem de 1 bilhão e 250 milhões de reais por ano na conta apresentada.

Some-se à perda de arrecadação provocada pela desoneração da cesta básica a diminuição provocada pela nova sistemática de arrecadação do ICMS e verifica-se que o valor ofertado de 750 milhões de reais é insuficiente para manter as contas do Estado. Não haverá recursos para ampliação da infra-estrutura e geração de programas para atração e manutenção de investimentos gerados pelos programas de incentivos existentes.

O momento é propício para a discussão de um novo modelo tributário. Porém, a discussão deve ser realista e levar em conta não somente os custos dos investimentos produtivos, mas também sociais. Que ela seja capaz não somente de desonerar a produção, mas também de promover o desenvolvimento e o fim das desigualdades regionais reinantes. É isso que queremos e precisamos.

Leonardo Vilela é deputado federal e presidente do PSDB em Goiás

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